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27 presos não retornam aos presídios após saída temporária de Dia das Mães na Grande São Luís

Adriano Gustavo Cutrim Salgado
Última atualização 2024/05/16 at 8:51 AM
Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado 2 Min leitura
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A Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) informou, por meio de nota, que 27 presos não retornaram às unidades prisionais da Grande São Luís após a saída temporária do Dia das Mães. Ao todo, a Justiça concedeu o benefício a 819 internos do sistema semiaberto, mas apenas 724 saíram efetivamente.

Ainda segundo a nota, a Seap esclarece que os custodiados que não retornaram e não cumpriram a determinação estão sujeitos à regressão de regime e outras sanções.

Os beneficiados foram liberados no último dia 8 de maio e deveriam retornar às unidades prisionais até a última terça-feira (14), segundo determinação do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima.

DIREITO À SAÍDA TEMPORÁRIA

Conforme a lei, a autorização da saída temporária é concedida por ato motivado do juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária e depende do atendimento de determinadas exigências.

O benefício é concedido  por meio de decisão judicial, de acordo com a análise da sua situação individual no cumprimento da pena.

Têm direito à saída temporária da prisão condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado de morte da vítima. 

Para gozar desse direito, a pessoa presa deve demonstrar comportamento carcerário adequado; ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ da pena, se for reincidente no crime; além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena que recebeu.

Enquanto estiver fora da prisão a pessoa beneficiada deve informar o endereço onde mora a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; se recolher para onde mora durante a noite e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes.  

Adriano Gustavo Cutrim Salgado

Adriano Gustavo Cutrim Salgado, 25 anos, formado em jornalismo pela Universidade Ceuma - São Luís. Experiência em monitoramento de mídias e produção de conteúdo para mídias digitais.

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Etiquetas crime, polícia, São Luís
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