O comércio da cidade de São Luís está autorizado a funcionar nos feriados da Independência (7 de setembro) e no aniversário da cidade (8 de setembro). Os estabelecimentos localizados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais têm permissão para abrir das 08h às 18h. As lojas localizadas em Shopping Centers podem operar das 10h às 22h.
A Fecomércio-MA informou que as horas trabalhadas nestes feriados não poderão ser compensadas com folgas. Quanto às agências bancárias, elas permanecerão fechadas nos dias 7 e 8, de acordo com o Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA).
De acordo com o que foi estipulado na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, o comércio lojista também está autorizado a funcionar nos demais municípios que compõem a Grande Ilha de São Luís no feriado nacional de 7 de setembro.
Para a abertura das lojas nesses feriados, valem as mesmas regras de São Luís: os trabalhadores receberão pagamento das horas trabalhadas com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Além disso, os empregados convocados receberão uma gratificação no valor de R$ 40,00.
No dia 8 de setembro, o comércio das cidades de São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa voltará a funcionar normalmente, sem a necessidade de pagamento de horas extras, uma vez que o feriado municipal se aplica apenas ao município de São Luís.