Uma decisão judicial condenou o município de São Luís por falha na fiscalização de estabelecimentos de jogos eletrônicos, como lan houses e fliperamas. A sentença é resultado de uma ação do Ministério Público Estadual, que apontou a negligência do município em cumprir a Lei Municipal nº 3.846/99, que exige fiscalização contínua e presencial, especialmente para evitar a presença de menores nesses locais.
A Secretaria Municipal da Fazenda alegou falta de recursos para manter a fiscalização, enquanto a Procuradoria Geral do Município afirmou não haver interesse em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Em sua defesa, o município argumentou que a ação não tinha fundamentos sólidos e que priorizava outras áreas mais urgentes devido à falta de orçamento.
O juiz Douglas de Melo Martins rejeitou essas alegações, destacando a responsabilidade do município em proteger os direitos de crianças e adolescentes. Ele enfatizou que a ausência de fiscalização representa uma grave violação desses direitos, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O município foi condenado a garantir a fiscalização permanente dos estabelecimentos de jogos eletrônicos e a pagar R$100.000,00 por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Além disso, deve apresentar um cronograma de cumprimento da decisão em 90 dias e completar a tarefa em um ano, sob pena de multa diária de R$1.000,00 em caso de descumprimento.