São Luís – A Justiça concedeu uma liminar ordenando a paralisação imediata das obras conduzidas pela Prefeitura de São Luís no terreno do Armazém Paraíba, localizado na Avenida Colares Moreira, bairro do Renascença. A Prefeitura recebeu um prazo de 72 horas para remover todas as máquinas e equipamentos do local.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, 12 dias após o Grupo Socic, que abriga o Armazém Paraíba, acionar a justiça. O grupo empresarial alegou invasão de sua propriedade pela Prefeitura, iniciada no feriado de 12 de outubro.
Segundo o juiz, a operação da Prefeitura ocorreu sem observância do devido processo administrativo, essencial para garantir ao particular o direito de resistência e as garantias inerentes à sua individualidade. A ação da Prefeitura foi vista como uma infração a esses princípios legais.
A liminar ressalta a importância do respeito ao devido processo legal e impõe que a Prefeitura interrompa as obras, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias. A decisão judicial explicita: “Defiro a medida liminar pretendida, ante a presença dos requisitos legais previstos no art. 561 do CPC, razão pela qual determino que o Réu proceda à retirada de seus funcionários e equipamentos da área do terreno da Autora, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, adotando-se as medidas necessárias para desobstruir o acesso da requerente ao imóvel, garantindo-se à demandante o desenvolvimento regular de suas atividades empresariais no local, até o julgamento definitivo da lide”.
Apesar da destruição parcial do terreno durante a megaoperação da Prefeitura, o Grupo Socic demonstrou estar aberto ao diálogo e determinado a acatar as decisões judiciais. A situação gerou intensos debates sobre a importância do respeito à propriedade privada e aos processos legais nas ações governamentais.