Na madrugada desta segunda-feira (9), um homem foi preso, suspeito de arrombar um estabelecimento comercial no Centro Histórico de São Luís.
A prisão ocorreu após os militares receberem uma informação de que o estabelecimento havia sido alvo de uma ação criminosa no Centro Histórico da capital.
O suspeito foi detido em flagrante e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil em São Luís, ficando à disposição da Justiça.
Mas, afinal, qual é a diferença entre furto e roubo? E quais são as implicações legais associadas a esses crimes?
O furto, de acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), é caracterizado pela subtração de um bem alheio móvel, sem que haja violência ou grave ameaça. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos, acrescida de multa. Há também o furto qualificado, com penas mais severas, em situações onde há destruição de obstáculos, abuso de confiança, entre outros.
Já o roubo é mais grave e ocorre quando há subtração de um bem mediante grave ameaça ou violência. A pena para esse crime varia de 4 a 10 anos, além de multa. A legislação ainda prevê acréscimos de pena em circunstâncias como o uso de arma ou o auxílio de outra pessoa no ato criminoso.
A legislação brasileira possui detalhes específicos que diferenciam o furto do roubo, e, em casos como o ocorrido no Centro Histórico de São Luís, é essencial compreender essas nuances para que a justiça seja devidamente aplicada.