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Internet é terra sem lei? Justiça condena homem por crime de calúnia devido a falsa acusação em rede social

Adriano Gustavo Cutrim Salgado
Última atualização 2024/05/24 at 9:37 AM
Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado 3 Min leitura
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Alguns confundem liberdade de expressão com ‘posso falar o que eu quiser’ nas redes sociais, ofender, xingar, difamar ou caluniar outras pessoas. Isso não é liberdade de expressão e pode ser punido conforme a legislação civil e penal. Como foi o entendimento do Juizado Cível e do Consumo de São Luís, que obrigou um homem a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais devido a um crime de calúnia cometido em uma publicação falsa em rede social.

Segundo a sentença da juíza Lívia Costa Aguiar (10º JERC), o ofensor deve evitar mencionar o nome do ofendido em meio de comunicação público ou privado, sob pena de multa de R$ 5 mil por cada comentário feito.

Além disso, o ofensor deve reativar sua rede social e se retratar sobre o que disse contra o ofendido, deixando a retratação visível pelo prazo de 24 horas, e deve também juntar imagens como prova no processo, no prazo de 10 dias.

O caso aconteceu no dia 27 de janeiro de 2023, quando o homem ofendido soube que seu nome e imagem estavam sendo espalhados no Instagram, com acusação que dizia: “Galera, esse indivíduo espancou e quase matou uma criança, repassem para que a devida punição seja feita!”.

O homem ofendido pediu a retirada da postagem, mas não foi atendido e ainda teria sido ameaçado pelo ofensor por aplicativo de mensagem, conforme Boletim de Ocorrência registrado na 7ª Delegacia de Polícia da capital.

Segundo a sentença, as provas juntadas ao processo revelam “comportamento agressivo, afrontoso ao sistema penal brasileiro” por parte do ofensor, que responde a outros processos, inclusive contra uma mulher.

LINCHAMENTO SOCIAL

Com base na leitura das mensagens e na exposição na rede social , a juíza observou que o objetivo do ofensor seria criar um “linchamento social” ou até mesmo real, que além de estimular o ódio poderia ter consequências “inimagináveis” para o ofendido.

Essas condutas, segundo a juíza, são proibidas no Estado Democrático Brasileiro e fazem da internet a uma “terra sem lei”. A exposição feita pelo ofensor tinha como objetivo  “ degradar, humilhar, ridicularizar e causar vexame”,  com consequências sociais e psicológicas danosas” à pessoa, concluiu.

“Não há espaço em nossa sociedade para haters, stalkers (pessoas que praticam o ódio e  perseguição na internet) com fim de atormentar emocional e psicologicamente o demandante (ofendido)”, declarou a juíza na sentença.

Adriano Gustavo Cutrim Salgado

Adriano Gustavo Cutrim Salgado, 25 anos, formado em jornalismo pela Universidade Ceuma - São Luís. Experiência em monitoramento de mídias e produção de conteúdo para mídias digitais.

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Etiquetas crime, Internet, Justiça, polícia, São Luís
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