O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, acatou o pedido da ação movida pelo deputado Rodrigo Lago e pelo vereador Álvaro Pires, emitindo uma liminar que traz mudanças significativas nas multas relacionadas ao licenciamento de veículos na capital maranhense.
A decisão liminar determina que o município de São Luís está proibido de julgar os processos de infração pendentes envolvendo veículos registrados e autuados por falta de licenciamento. Além disso, todas as multas aplicadas para veículos nesta situação terão a exigibilidade suspensa.
“Esta é uma resposta positiva da justiça que visa proteger o cidadão ludovicense do peso excessivo das multas e das infrações de trânsito impostas pela Prefeitura de São Luís”, explicou o deputado Rodrigo Lago. “É uma vitória do povo de São Luís contra a aplicação equivocada da legislação de trânsito”, ressaltou em discurso na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 12.
A decisão judicial também determina a suspensão temporária do uso de videomonitoramento para a expedição de notificações de novas infrações relacionadas à falta de licenciamento. Além disso, os novos autos de infração de trânsito não poderão mais enquadrar a conduta de “conduzir veículo registrado sem licenciamento adequado” como infração ao artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. Em vez disso, essa conduta será autuada como infração ao artigo 232 do CTB ou outro artigo aplicável.
A medida de suspensão das multas representa um alívio financeiro para os proprietários de veículos que estavam enfrentando penalidades por falta de licenciamento. Contudo, é crucial que os motoristas regularizem o licenciamento de seus veículos dentro dos prazos estabelecidos, mesmo diante desta decisão judicial.
Esta liminar, que atende ao pedido dos representantes eleitos e busca proteger os interesses dos cidadãos, promete impactar diretamente a maneira como as multas de licenciamento são aplicadas em São Luís, ressaltando a importância do cumprimento das normas de trânsito para a segurança de todos os envolvidos nas vias da cidade.
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A título de informação qual o número da liminar em questão não informa.