A Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís anulou todos os atos administrativos praticados pelo Município de Paço do Lumiar referentes ao licenciamento do empreendimento “Costa Araçagy Condomínio Clube”, localizado no bairro Araçagy. A decisão inclui a suspensão das licenças de construção emitidas pela Prefeitura.
O juiz Douglas de Melo Martins determinou que Paço do Lumiar está proibido de conceder qualquer licença ou autorização para imóveis situados no território do Município de São José de Ribamar.
Além disso, a construtora Franere, responsável pelo empreendimento, terá que demolir parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) construídas em Área de Preservação Permanente (APP) no prazo de dois anos. A empresa também deverá recuperar a área degradada em até um ano, conforme um projeto orientado por órgão ambiental competente.
A construtora foi obrigada a submeter o condomínio a uma revisão de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes em um prazo de seis meses. Também deverá impedir a ocupação e o uso indevido das áreas protegidas.
Indenização por danos morais coletivos
A sentença prevê ainda o pagamento de R$ 100 mil pela Franere e R$ 20 mil pelo Município de Paço do Lumiar a título de danos morais coletivos. A construtora também deverá pagar indenização por perdas e danos, cujo valor será definido pela Justiça. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Construção irregular em área protegida
A decisão judicial se deu em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA). Segundo o órgão, o condomínio foi construído em um terreno localizado no município de São José de Ribamar, mas as licenças foram emitidas de forma irregular pela Prefeitura de Paço do Lumiar, que não tem competência para autorizar construções naquela área.
Um laudo pericial apontou que a ETE e parte da piscina do condomínio ocupam 2.195,99m² em margens de rio dentro de APP. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/91) prevê que o licenciamento ambiental pode ser revisado a qualquer momento em casos de atividades poluidoras.
O juiz Douglas Martins destacou que as intervenções em APPs só são permitidas em situações de utilidade pública ou interesse social, devidamente autorizadas pelo órgão competente, o que não ocorreu neste caso.
“Mostra-se necessária a demolição de parte da piscina e da Estação de Tratamento de Esgoto situadas em APP, devendo esta última ser reconstruída fora da área protegida e devidamente licenciada pela SEMA”, determinou o magistrado.
A construtora não concordou em pagar R$ 500 mil para compensações ambientais em Ribamar, durante uma audiência de conciliação em 2019. Entretanto, a Justiça manteve as sanções ambientais e cíveis para reparar os danos ambientais causados.