A Justiça de São Luís anulou todas as multas aplicadas com base no licenciamento vencido e determinou que o Município se abstenha de novas autuações irregulares. A sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, proferida no domingo (2), considerou ilegal a aplicação do artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para veículos registrados, mas com licenciamento em atraso.
O juiz destacou que a norma exige a ausência cumulativa de registro e licenciamento, não se aplicando a quem tem o documento de licenciamento vencido. A fiscalização por videomonitoramento também foi considerada irregular por falta de sinalização específica e de menção no auto de infração, conforme exigido pelo CONTRAN.
O Município terá 90 dias para se adequar, sob multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A ação popular foi movida por três cidadãos contra o Município e o ex-secretário de Trânsito. A decisão ainda é passível de recurso.
Nossa equipe entrou em contato com a assessoria da prefeitura de São Luís, que se manifestou afirmando que a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada sobre a decisão.
