O 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma loja e uma assistência técnica a indenizar material e moralmente um homem devido a um notebook defeituoso. Após duas tentativas de reparo, o aparelho continuou apresentando o mesmo problema.
O caso teve início com a aquisição de um Notebook Gamer, no valor de R$ 5.599,00, em 6 de outubro de 2022, pelo autor da ação, que se deparou com defeitos no produto ainda dentro do prazo de garantia. Apesar de enviar o notebook para conserto na rede credenciada das empresas AGP Tecnologia e Tecno Indústria e Comércio, o aparelho retornou com os mesmos vícios.
As empresas demandadas argumentaram pela improcedência dos pedidos, alegando que atenderam às solicitações de reparo do autor. Contudo, a segunda demandada negou qualquer responsabilidade por danos morais ou materiais.
A Justiça, ao analisar o caso, observou: “A parte autora comprovou que o notebook apresentou defeitos dentro da garantia e, apesar dos esforços para consertá-lo, o aparelho voltou com o mesmo defeito, levando à perda da confiança na marca e configurando o dever de indenizar por danos morais e materiais.”
Foi ressaltado na decisão que as requeridas não cumpriram o prazo legal de 30 dias estipulado pelo Código de Defesa do Consumidor, evidenciando má prestação de serviços e danos tanto materiais quanto morais ao autor. “O notebook permanece com o autor até hoje sem utilização, devido ao seu vício”, esclareceu a sentença.
A condenação inclui o pagamento de R$ 5.599,00, referente ao valor do produto, e R$ 3.000,00 por danos morais. Ademais, a empresa AGP Tecnologia foi ordenada a buscar e transportar o notebook defeituoso da residência do autor, sob pena de descarte.
Esta decisão ressalta a importância da responsabilidade das empresas na prestação de serviços e no respeito aos direitos do consumidor.