Decisão da Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís a estender por mais um ano o pagamento do auxílio-moradia às famílias de pescadores desalojadas da área conhecida como “Porto da Vovó”, até que seja apresentada uma solução de moradia adequada por parte da Prefeitura.
Na mesma decisão, o juiz Douglas de Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, declarou inconstitucional a Resolução nº 12/2023 do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/SL), que limitava o recebimento do “Benefício Eventual Moradia” ao prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por apenas seis meses. O magistrado rejeitou a aplicação desse critério ao caso das famílias atingidas.
Além disso, a decisão determina que o Município apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação para o remanejamento das famílias, garantindo moradia adequada e próxima às suas atividades de trabalho.
AFRONTA À CONSTITUIÇÃO
“A restrição temporal imposta pela citada resolução inviabiliza, em casos como esse, sem a garantia de alternativas habitacionais, a concretização desse direito, configurando, portanto, uma afronta à Constituição, bem como submete as famílias a condições degradantes, incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana”, declarou o juiz na decisão.
A ação foi movida pela Defensoria Pública, informando que os substituídos, pescadores da comunidade “Porto da Vovó”, na área do Itaqui-Bacanga, moravam na região Itaqui-Bacanga até serem removidos em 2019, após a Defesa Civil constatar risco de deslizamento e rompimento de contenção.
Com a desocupação, foram incluídos em programas habitacionais e passaram a receber auxílio-moradia, enquanto aguardavam a entrega de unidades no Residencial Piancó Paraíso. No entanto, o empreendimento apresentou graves defeitos de construção, chegando ao desabamento do muro de arrimo e invasão do local em 2021, impossibilitando a entrega das casas.
VIOLAÇÃO AO DIREITO À MORADIA
Ainda de acordo com a DP, o Município de São Luís, mesmo sabendo da situação, suspendeu, desde novembro de 2022, o pagamento do auxílio-moradia, sem oferecer alternativa habitacional para as famílias.
Segundo a decisão do juiz, limitar o aluguel social em um curto prazo pode representar uma grave violação ao direito à moradia, na medida em que não garante a efetiva proteção das famílias em situação de vulnerabilidade, por não permitir que as famílias consigam superar a situação de vulnerabilidade que as levou a necessitar do benefício.
A decisão judicial foi fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Maranhão, e na Lei nº 12.608/12 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), além de outras normas internacionais. O juiz se baseou, ainda, na Lei Orgânica de São Luís que obriga o Município a assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade.

