Por decisão da Justiça, o Município de Paço do Lumiar deverá instalar, no prazo de um ano, uma Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) com estrutura física adequada, insumos, equipamentos, laboratório de diagnóstico canino e equipe técnica capacitada. A determinação também inclui a criação de um Laboratório de Entomologia, responsável pela vigilância e controle da leishmaniose no município.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, estabelece ainda que, em até 180 dias, a prefeitura deve adquirir e disponibilizar um veículo destinado ao transporte de animais com suspeita de contaminação, garantindo combustível e equipe qualificada para o serviço.
Outro ponto da decisão obriga o município a instalar e manter um cemitério ou estrutura licenciada para o descarte adequado de carcaças de animais, conforme as normas sanitárias e ambientais, também no prazo de um ano. Além disso, o município deverá apresentar à Justiça, em até 60 dias, um cronograma com as etapas e prazos para cumprimento das medidas.
A determinação judicial é resultado de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) contra o Município de Paço do Lumiar e o Estado do Maranhão. A ação foi motivada pela alta incidência de casos de leishmaniose e pela falta de estrutura e equipes de vigilância em saúde no município, situação identificada desde 2017.
Em sua defesa, o Estado alegou que a responsabilidade pelas ações de controle e prevenção da doença é municipal, cabendo ao governo estadual apenas oferecer suporte técnico e capacitação.
Na sentença, o juiz Douglas Martins destacou que, de acordo com a Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990, a responsabilidade pela saúde pública é solidária entre União, Estados e Municípios, e que a descentralização do Sistema Único de Saúde (SUS) não exime nenhum ente federativo de garantir as ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.
O magistrado também apontou que relatórios de supervisão de 2016 a 2024 comprovam uma omissão continuada por parte do Município de Paço do Lumiar, que não vem assegurando as condições mínimas para o controle da leishmaniose.

