Nós usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, você concorda com o uso de TODOS os cookies e nossa política de privacidade
Aceitar
SLZ OnlineSLZ Online
  • Inicio
  • Cidade
    • Comunidade
  • Cultura
    • Entretenimento
  • Educação
  • Estado
  • Policial
  • Política
  • Saúde
    • Esporte
  • Mídia KIT
Lendo: Mulher que não comprovou dano sofrido por aplicativo em São Luís não deve ser indenizada
aa
aa
SLZ OnlineSLZ Online
  • Mídia KIT
  • Fazer uma Denúncia
Pesquisar
  • Inicio
  • Cidade
    • Comunidade
  • Cultura
    • Entretenimento
  • Educação
  • Estado
  • Policial
  • Política
  • Saúde
    • Esporte
  • Mídia KIT
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
© SLZ Online Todos os Direitos Reservados
SLZ Online > Blog > Cidade > Mulher que não comprovou dano sofrido por aplicativo em São Luís não deve ser indenizada
CidadeOutras NotíciasPolicial

Mulher que não comprovou dano sofrido por aplicativo em São Luís não deve ser indenizada

Adriano Gustavo Cutrim Salgado
Última atualização 2023/11/20 at 12:21 PM
Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado 2 Min leitura
Compartilhe
COMPARTILHE

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu contra o pedido de indenização por danos morais de uma usuária da plataforma de transporte Uber do Brasil Tecnologia Ltda. A usuária, que teve sua conta bloqueada após uma viagem supostamente não paga, alegou que havia realizado o pagamento diretamente ao motorista via PIX.

Ela entrou com uma ação pleiteando a declaração de inexistência do débito de R$ 17,09, a reativação do acesso ao aplicativo e indenização por danos morais. A Uber contestou, afirmando que a viagem de 20 de julho não foi paga pelos meios oficiais da plataforma e que o pagamento escolhido inicialmente era em dinheiro. Posteriormente, a quantia foi lançada como débito na conta da autora e paga via cartão de crédito.

Na sentença, o Judiciário observou que a relação entre as partes é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor. No entanto, não identificou ilegalidades na conduta da plataforma. A transferência via PIX mencionada pela autora foi realizada fora do aplicativo, e não havia certeza de que o pagamento foi feito ao motorista ou que estava relacionado à viagem em questão.

A Justiça concluiu que a autora não forneceu provas suficientes para justificar sua demanda. Mesmo se o bloqueio fosse comprovado, a conduta da usuária contrariava os Termos e Condições da plataforma. Quanto ao dano moral, a Justiça considerou que não houve ato ilícito por parte da ré, nem sofrimento que justificasse uma indenização. A cobrança indevida, por si só, não constituiu dano moral, e não houve inscrição da autora em cadastros de restrição de crédito, cobrança vexatória ou exposição ao ridículo.

A decisão destaca a necessidade de comprovação de danos e a adesão aos termos de serviço em plataformas digitais.

Adriano Gustavo Cutrim Salgado

Adriano Gustavo Cutrim Salgado, 25 anos, formado em jornalismo pela Universidade Ceuma - São Luís. Experiência em monitoramento de mídias e produção de conteúdo para mídias digitais.

Leia também

Família pede doação de sangue para Deylanne Vanessa, internada em estado grave na UTI

Drogas são apreendidas pela PM em imóvel abandonado no bairro Aurora, em São Luís

Funcionário de loja acaba preso por cometer furtos na empresa que trabalhava

Famílias dos meninos emasculados cobram em audiência cláusulas do acordo de solução amistosa

Engenheiro ambiental fica 5 dias remando um caiaque e consegue dar a volta na Ilha de São Luís

Etiquetas aplicativo, indenizada, Justiça, polícia, São Luís
Compartilhe esse Artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Telegrama E-mail Link de cópia
Deixe seu comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Educação

Iniciado o período de pré-matrícula online para as escolas municipais de São Luís

Por Mayara Saraiva 1 Min leitura

São Luís tem 39 vagas para o Programa Jovem Aprendiz dos Correios

Por Camilo Durans

Mais populares

CidadeCulturaEntretenimentoOutras Notícias

Cantor Gusttavo Lima compra todas as bebidas de vendedor ambulante e distribui para os foliões

Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado 3 Min leitura
- Publicidade -
imagem do anúncio
Concursos

Concurso da Marinha Mercante terá provas em São Luís

O concurso da Marinha Mercante oferece oportunidades para candidatos de ambos os sexos, com ensino médio…

Por Mayara Saraiva
Cidade

A hora de casar é agora: Prorrogadas as inscrições para casamento comunitário na capital

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ/MA) reabriu o período de inscrições para o casamento…

Por Camilo Durans
Saúde

Enfermeiros denunciam demissão em massa no HCI após aprovação do piso salarial da classe

Em uma denúncia preocupante, enfermeiros relataram que aproximadamente 30 profissionais da saúde foram demitidos ontem (15)…

Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado
CidadeComunidadeOutras Notícias

Pedestre fica ferido após ser atropelado por carro na Estrada do Araçagy

Na manhã desta quarta-feira (7), um pedestre ficou ferido após ser atropelado por um carro, próximo…

Por Adriano Gustavo Cutrim Salgado
Policial

Mais de 20 celulares são apreendidos pela polícia, em São Luís

De acordo com informações fornecidas pelo Comando Metropolitano de Policiamento, a apreensão ocorreu na noite de…

Por Mayara Saraiva
SLZ Online

Portal de notícias de São Luís, Maranhão.  SLZ Online é parte do Grupo MM que influencia mais de 1 MILHÃO de pessoas em todo o estado do Maranhão. Somos um canal independente, fundado 2010. Focado em notícias e entretenimento sobre São Luís e Região.

Editorias

  • Inicio
  • Cidade
    • Comunidade
  • Cultura
    • Entretenimento
  • Educação
  • Estado
  • Policial
  • Política
  • Saúde
    • Esporte
  • Mídia KIT

Links Rápidos

  • Mídia KIT
  • Fazer uma Denúncia

© Copyright Grupo Mais Maranhão – Todos os Direitos Reservados

Removido da lista de leitura

Desfazer
Vá para versão mobile
Welcome Back!

Sign in to your account

Perdeu sua senha?