O Município de São Luís foi condenado judicialmente a promover reformas na estrutura da Unidade de Educação Básica “Silvia Stella Fonseca Furtado”, localizada no bairro Maracujá, em São Luís. A decisão foi proferida no último dia 25, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão nesta quarta-feira (31).
Essas medidas deverão ser tomadas, no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mi, em caso de descumprimento da obrigação imposta, de acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.
Em sua defesa, o Município de São Luís apresentou informações sobre reparos previamente realizados na escola e reforçou os argumentos da contestação. Adicionalmente, argumentou que a escola opera em um galpão alugado, situação que teria gerado dificuldades para iniciar as reformas necessárias. No entanto, assegurou que as reformas foram efetuadas.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Segundo os fundamentos da sentença, a Constituição Federal destaca que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para acesso e permanência na escola, gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e “garantia de padrão de qualidade”.
Além disso, por se enquadrar na categoria de direitos fundamentais de segunda geração, o direito à educação exige prestações positivas do Estado para ser efetivado. “Não por acaso, o Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC), adotado pela Assembleia Geral da ONU em 1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992, dispõe que a educação primária deverá ser obrigatória e acessível gratuitamente a todos”, diz a ordem judicial.
Segundo o juiz Douglas Martins, a inércia do Poder Público na adoção das medidas necessárias para corrigir os problemas identificados na UEB e descritos em relatório da 5ª Promotoria de Justiça foi demonstrada na ação.
TRANSTORNOS
“A omissão estatal em implementar as medidas necessárias para troca da mobília e demais reparos necessários na UEB Silva Stella Fonseca Furtado vem causando transtornos à comunidade escolar, influenciando de maneira negativa no processo de ensino e aprendizagem dos alunos matriculados na unidade de ensino”, afirmou.
Quanto à alegação de que as devidas reformas já teriam sido feitas, há relatos da comunidade escolar informando que após a conclusão das reformas ainda ficaram ajustes importantes a serem executados, a exemplo de trocas de pias, caixas sanitárias, troca de mobílias das salas de aula e refeitório, falta de identificação da escola na fachada, tomadas elétricas com defeito, goteiras no telhado etc.