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Cidade

Prefeitura tem 90 dias para retirar moradores da área de risco do Sacavém

Camilo Durans
Última atualização 2023/10/30 at 8:23 PM
Por Camilo Durans 3 Min leitura
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O Judiciário deu 90 dias de prazo para a Prefeitura de São Luís fazer retirada dos moradores do Sacavém e Túnel do Sacavém, diante da grave situação em que se encontram as suas casas por causa das chuvas, até que sejam realizadas as obras e intervenções necessárias para eliminação do risco de desabamento.

A sentença atendeu a pedido de urgência cautelar feito à Justiça pelo Município de São Luís em relação a um grupo de 24 moradores que ocupam imóveis localizados nos bairros do Sacavém e Túnel do Sacavém, na periferia de São Luís.

O Município de São Luís deve, por meio de seus órgãos de assistência social, prestar todo o amparo necessário para as famílias que forem submetidas à desocupação de suas casas. O apoio da Prefeitura deve ser prestado diante da impossibilidade de os moradores ficarem no local, seja de forma temporária, até que as obras necessárias para eliminação dos riscos sejam concluídas, ou mesmo definitiva, no caso de impedimento das obras.

SITUAÇÃO DE RISCO DE DESASTRE

“Da análise dos autos, verifica-se o perigo de deslizar terras ou desabar as casas nos locais apontados no processo, diante da ocorrência de fortes chuvas e do impacto nos imóveis”, disse o juiz Douglas de Melo Martins na sentença, de 20 de outubro de 2023.

O juiz ressaltou a existência de uma situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população decorrente do período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região.

No mesmo prazo de 90 dias, o Município de São Luís deve providenciar a colocação das famílias em abrigos, remoção para casa de familiares, distribuição de cestas básicas, inscrição no programa de aluguel social, até que solução mais viável possa ser encontrada.

CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS

E no prazo de 30 dias, A Prefeitura deve apresentar o cronograma de cumprimento das obrigações impostas, bem como relatório comprovando que os réus estão recebendo, regularmente, o aluguel social.

A ação é fundamentada em provas contidas no Relatório da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania e Secretaria Municipal de Governo, do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais e nas imagens da Defesa Civil notificando os moradores para a imediata desocupação dos imóveis.

Segundo informações da ação, alguns têm se recusado a sair de suas casas ou a assinar as notificações da defesa civil.

Camilo Durans

Jornalista - Formado pela Faculdade Estácio de Sá. Pós-graduando em Assessoria de Comunicação. Redator do portal SLZOnline

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