Na última quinta-feira, 7, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes-SMTT realizou uma ação para retirada de centenas de objetos como cavaletes, cones, caixotes, que eram utilizados para marcar vagas de estacionamento em vias públicas de São Luís.
A ação focou no Centro de São Luís, nas ruas e transversais, com auxílio da Guarda Municipal de da Ronda Ostensiva (ROMU).
Segundo a SMTT, obstruir a via pública sem autorização do poder público caracteriza infração prevista no Art. 246 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CTB também prevê que pode ser aplicada multa, mesmo sem veículo envolvido, segundo prevê a Resolução Contran 926/2022. Nessas infrações, a Pessoa Física ou Jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço.
Como não há um veículo, a cobrança se dá por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo.