A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) divulgou que, dos 732 internos que receberam autorização para a Saída Temporária do Dia das Crianças, 38 não retornaram ao prazo estipulado. Os apenados do regime semiaberto foram liberados para visitar suas famílias às 9h de terça-feira (8), com previsão de retorno até as 18h do dia 14 de outubro.
De acordo com a Seap, os custodiados que não retornaram estão sujeitos a penas de regressão de regime e outras sanções.
O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, havia autorizado a saída temporária de 998 apenados em comemoração à data.
Para obter esse benefício, os internos devem atender aos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal, como ter comportamento adequado e ter cumprido pelo menos um sexto da pena, no caso de primários, ou um quarto, se reincidentes. O artigo 122 da mesma lei permite que condenados em regime semiaberto tenham saídas temporárias para visitas à família ou atividades que favoreçam a reintegração social.
É importante destacar que condenados por crimes hediondos com resultado morte não têm direito à saída temporária. O magistrado também determinou que os diretores das unidades prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís informem à Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 18 de outubro, sobre o retorno dos internos e quaisquer alterações na situação.