O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) indeferiu, na noite de sábado (6), um agravo de instrumento protocolado pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) contra uma decisão de primeira instância que ordenou a religação do fornecimento de água a órgãos da Prefeitura de São Luís e proibiu novos cortes.
Essa ação teve início após a Caema realizar cortes no fornecimento de água no início da semana, justificando a medida com base em um débito alegado de aproximadamente R$ 170 milhões por parte da Prefeitura. Em resposta, o juiz João Francisco Rocha ordenou a religação dos serviços, decisão essa que levou a Caema a buscar um recurso junto ao TJMA. A empresa de saneamento argumentou que a decisão de primeira instância implicaria em um prejuízo financeiro significativo e pleiteou a suspensão da liminar.
Na análise do recurso, o desembargador Tyrone Silva frisou a incapacidade da Caema em demonstrar, de maneira clara e objetiva, os requisitos necessários para a obtenção do efeito suspensivo desejado. Ele enfatizou a falta de clareza quanto aos débitos específicos que teriam motivado o corte no fornecimento de água, observando que a notificação prévia à Prefeitura sobre os débitos não foi realizada de forma adequada. O desembargador destacou a extrema e ampla aplicação da medida de corte, ressaltando sua significativa repercussão nas atividades administrativas dos órgãos afetados e, consequentemente, nos serviços públicos essenciais à população.
Além disso, para o magistrado, não foi comprovada a probabilidade de um dano grave e de difícil reparação, destacando que a Caema não está impedida de cobrar os valores devidos através dos meios legais apropriados. Com essa decisão, o fornecimento de água aos órgãos públicos de São Luís permanece assegurado, evitando-se maiores prejuízos à continuidade dos serviços essenciais prestados à comunidade.