Nesta terça-feira (9), o juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o prefeito Eduardo Braide (PSD) anule o contrato firmado entre a Prefeitura de São Luís e a empresa paulista RC Nutry Alimentação LTDA para fornecimento de merenda escolar.
A decisão atende a pedidos formulados em ação popular, que alegava que a empresa foi contratada “em caráter emergencial e com dispensa de licitação”, sem que a dispensa tivesse sido “devidamente justificada”. O magistrado entendeu que a gestão Braide “fabricou” uma situação de dispensa de licitação e gerou uma “falsa situação de emergência” para contratar a referida empresa.
Além de anular o processo administrativo firmado entre a Prefeitura e a RC Nutry Alimentação, o juiz determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão judicial. Reis Júnior também condenou os réus Eduardo Braide e RC Nutry ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, conforme preconiza o Código de Processo Civil.
Segundo os autos do processo, a RC Nutry Alimentação Ltda foi contratada pela gestão Braide pelo valor total de R$ 51.395.955,80, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), para prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação na rede municipal de ensino.
Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou representação criminal para a Superintendência da Polícia Federal, em São Luís, denunciando suposta prática de improbidade administrativa na administração de Eduardo Braide na contratação da RC Nutry Alimentação.
De acordo com a decisão, Braide violou o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que determina que “obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”.
O contrato milionário já estava na mira da Justiça. O juiz Francisco Soares Reis Júnior havia suspendido a primeira contratação realizada de forma emergencial com a RC Nutry, determinando um novo processo administrativo. Entretanto, a Semed não acatou a decisão e realizou nova contratação com dispensa de licitação, ignorando até mesmo um parecer do então pregoeiro da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal, Eduardo Luiz Cruz Rocha.
Baixe aqui a íntegra da decisão.
NOTA | PGM
A Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que o Município de São Luís ainda não foi intimado sobre a decisão judicial, e ressalta que a anulação do referido contrato não afetará o fornecimento de merenda às escolas municipais, pois o mesmo não estava mais em vigor, uma vez que o Município já concluiu um novo processo licitatório, resultando na contratação de uma empresa devidamente habilitada, garantindo a continuidade e a qualidade do fornecimento da merenda escolar.