Nesta quinta-feira (1º), o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, determinou que a Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar efetue o pagamento dos salários da prefeita afastada, Paula Azevedo. A determinação deve ser cumprida no prazo máximo de 48 horas.
O magistrado que decidiu pelo pagamento dos salários de Paula Azevedo foi o mesmo que atendeu ao pedido do Ministério Público do Maranhão e determinou o afastamento da gestora. Na decisão, Everton Vale fez questão de salientar que o afastamento de Paula Azevedo não “implica em suspensão do pagamento respectivo subsídio”, pois não ocorreu o rompimento do vínculo jurídico-administrativo existente entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a prefeita afastada.
“Em tais condições, defiro o pedido liminar, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reestabeleça o pagamento dos subsídios integralmente da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por descumprimento”, destacou o juiz na decisão.
Afastamento:
O mais recente afastamento da gestora decorre de um ação judicial na qual o promotor Jorge Luís Ribeiro de Araújo, do Ministério Público do Maranhão, aponta possível existência de fraude na contratação do Instituto Rafael Arcanjo para prestar serviços à Saúde municipal. Segundo o representante do MP, os mais de R$ 10 milhões pagos à entidade “não condizem com a realidade da saúde pública de Paço do Lumiar”.