A Justiça Federal rejeitou um pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a continuidade das obras de extensão da Avenida Litorânea, em São Luís. O MPF buscava a suspensão dos trabalhos alegando danos ambientais na Barreira do Olho D’Água e irregularidades no licenciamento.
Ao indeferir o pedido, o juiz Maurício Rios Júnior, da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, afirmou que os métodos utilizados na obra estão previstos no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e foram devidamente licenciados. A ação do MPF ainda será julgada no mérito.
Segundo o magistrado, a suspensão do projeto neste momento poderia resultar em um “risco ambiental ainda maior”, além de prejuízo aos cofres públicos. O governo informou que realiza o plantio de 14 mil mudas nativas como forma de compensação. A obra está orçada em R$ 237 milhões.
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