O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís (1ª VEP), determinou, nesta terça-feira (13), a soltura imediata do trabalhador de serviços gerais Francinaldo Protásio Souza, que estava preso injustamente no Centro de Triagem da capital. Ele foi detido por engano no lugar do irmão, condenado por roubo e que cumpre pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
A decisão foi tomada durante audiência realizada no Fórum Desembargador Sarney Costa, no bairro Calhau, em São Luís, com a presença dos dois irmãos — o condenado e o inocente — além de representantes do Ministério Público e das defesas.
Além da soltura, o magistrado determinou que os órgãos de segurança pública do Estado corrijam os erros de identificação registrados nos sistemas penais e nos antecedentes criminais. A secretaria judicial da 1ª VEP também deverá excluir o nome de Francinaldo dos sistemas de controle da execução penal utilizados pela Justiça estadual.
Preso no lugar do irmão
Francinaldo Protásio Souza estava preso desde o dia 5 de janeiro de 2026, após o cumprimento de um mandado judicial. No momento da prisão, sua identificação coincidiu com registros nos sistemas penais que o apontavam como condenado por roubo.
O erro ocorreu porque seu irmão, Luiz Baldez, condenado em novembro de 2014 por um crime de roubo cometido em junho do mesmo ano, forneceu falsamente os dados de Francinaldo à polícia no momento em que foi preso em flagrante. A identificação não foi devidamente conferida pelos órgãos de segurança, o que levou o Ministério Público a denunciar o crime com base nos dados incorretos. O processo seguiu, foi julgado e a pena chegou a ser executada contra a pessoa errada.
O equívoco foi descoberto cerca de uma semana depois, quando o empregador de Francinaldo compareceu à 1ª VEP e relatou surpresa com a prisão do funcionário, destacando que ele trabalha há 19 anos na empresa, possui carteira assinada e sempre foi considerado trabalhador e confiável.
Decisão judicial
Durante a audiência, o juiz ouviu os dois irmãos, que confirmaram o erro de identificação. Com base na análise dos documentos do processo, nos registros dos sistemas oficiais e nos depoimentos colhidos, o magistrado determinou a libertação imediata do trabalhador.
Na decisão, o juiz destacou que a medida visa impedir que uma pessoa diversa da efetivamente condenada permaneça privada de liberdade, em afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana e da individualização da pena.
O promotor de Justiça solicitou a revogação da prisão do inocente, a soma das penas do culpado e a análise de eventual responsabilidade pelo uso indevido do nome de Francinaldo. A defesa do trabalhador pediu a correção dos registros e a retirada de qualquer cadastro indevido. Já a Defensoria Pública requereu a substituição do nome nos sistemas e a soltura imediata do inocente.

