A 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, realizou sessão plenária nos dias 18 e 19 de novembro, em São Luís. O juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, respondendo pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da capital, presidiu as sessões de julgamento.
Na primeira sessão, dia 18, o Tribunal do Júri condenou Mike Anderson dos Santos Costa, após decisão do Conselho de Sentença. Os jurados reconheceram a participação do réu nos crimes de tentativa de homicídio simples e corrupção de menor.
Segundo a denúncia, no dia 12 de agosto de 2021, por volta das 12h50min, na Avenida do Contorno, no bairro Rio Anil/Bequimão, na capital, o estudante Mike Anderson dos Santos Costa, na companhia de um adolescente, atentou contra a vida de Kauê Sousa Martins, com disparos de arma de fogo.
Conforme o processo, a vítima estava no local acima, próximo ao ponto final da linha de ônibus do bairro Bequimão, quando o denunciado se aproximou, conduzindo uma motocicleta, produto de roubo, na companhia do adolescente, que estava na garupa.
Na sequência, o adolescente, que portava um revólver calibre 38, efetuou disparos contra Kauê Sousa Martins. Após praticarem o crime ambos fugiram do local, mas foram alcançados por policiais militares que estavam de serviço do 8º Batalhão de Polícia Militar. A vítima foi socorrida e levada para a Unidade Mista do Bequimão, onde conseguiu se recuperar, mas, devido à internação, não foi ouvida pela polícia.
INVESTIGAÇÃO POLICIAL
Durante a investigação policial, Costa confessou o crime e disse que agiu em reação ao ataque da vítima e seus amigos, que teriam efetuado disparos contra ele.
Na sessão do Tribunal do Júri, após os debates ocorridos entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do denunciado nas penas do Código Penal, bem como do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Costa foi condenado pela prática do crime de homicídio tentado e corrupção de menor, sendo a pena dosada pelo juiz em cinco anos de reclusão, sendo concedido ao condenado o direito de recorrer em liberdade.
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Na quarta-feira, 19, o Tribunal do Júri condenou Fábio José do Rosário Pinheiro após a decisão do Conselho de Sentença reconhecer a sua participação no crime de homicídio qualificado.
Segundo a denúncia, no dia 21 de julho de 2010, por volta da 0h30min, nas proximidades da Rua do Mangue Seco, bairro Liberdade, na capital, o denunciado assassinou a vítima Israilson Pereira Fonseca, adolescente, com disparos de arma de fogo.
Narram os autos que, naquele dia, a vítima estava em uma seresta, próximo ao Viva da Liberdade, quando pediu emprestado uma bicicleta para ir à casa de sua namorada. Após meia hora, chegou à casa do dono da bicicleta e foi surpreendido pela chegada do denunciado. A vítima correu para o interior da casa, mas foi perseguida e atingida por tiros.
Durante a sessão do júri, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do denunciado pela prática do crime homicídio consumado, sendo a pena dosada pelo presidente do tribunal do júri em dois anos, dois meses e sete dias de pena, com direito a recorrer da pena em liberdade.
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