A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 39 dos 710 internos beneficiados com a saída temporária de Natal, na Grande São Luís, não retornaram às unidades prisionais no prazo determinado pela Justiça e agora são considerados foragidos. O retorno deveria ter ocorrido até as 18h do dia 29 de dezembro de 2025.
A Justiça autorizou a saída de 736 presos do regime semiaberto em unidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Com o descumprimento, os internos podem perder benefícios, como a progressão de regime, além de sofrer sanções legais.
Atualmente, a saída temporária é permitida apenas para presos do regime semiaberto que comprovem frequência em curso supletivo, profissionalizante, de ensino médio ou superior.
Mesmo no regime semiaberto, o detento só pode sair da unidade durante o dia para trabalhar ou estudar, devendo retornar à prisão à noite. Para ter acesso ao benefício, é necessário ainda apresentar bom comportamento e ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário, ou um quarto, em caso de reincidência.
A legislação permite até cinco saídas por ano, com duração de até sete dias cada, ou conforme o período do curso. Como a lei não pode retroagir, especialistas avaliam que presos que já tinham o benefício concedido antes das mudanças ainda podem ter direito à saída temporária.

