A ausência de vagas na rede de ensino de São Luís continua sob o acompanhamento da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA). O Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente (NDCA) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) para pedir que o município providencie a ampliação da oferta de vagas com a construção ou ampliação de escolas na região de educação da Cidade Operária, além de requisitar em caráter de urgência a matrícula escolar de crianças e adolescentes, atendidos pela Defensoria Pública ou encaminhados pelo Conselho Tutelar, no prazo de 48 horas.
“Essa é uma ação estruturante que visa enfrentar a falta de vagas ou o déficit de vagas nessa grande região da educação da Cidade Operária. Para combater o problema, a ACP pede a ampliação da oferta de vagas, construção de escolas novas e ampliação das escolas municipais existentes voltadas para o ensino fundamental. A atuação do Núcleo da Infância da DPE/MA também deve gerar futuras Ações Civis Públicas nas outras regiões de educação, a saber: Zona Rural, Itaqui-Bacanga, Coroadinho, Turu-Bequimão, Anil e Centro”, afirma o defensor público titular do NDCA, Davi Rafael Veras.
Caso não seja assegurada a matrícula e o acesso à escola pública, no prazo estabelecido, a DPE/MA demanda que seja determinado ao município de São Luís arcar com os custos do ensino em estabelecimento particular, sem prejuízo de multa e outras medidas cautelares. A ACP solicita o julgamento procedente, a fim de condenar a prefeitura municipal a indenizar por danos morais as crianças e adolescentes que se encontrem fora do ambiente escolar.
Muitas questões foram suscitadas, não só referente à falta de vagas nas escolas, mas também à superlotação advinda da necessidade de acomodação dos alunos, grupos de irmãos que não conseguem vagas ou, quando conseguem, em locais diferentes. Segundo informações repassadas pelas famílias ao NDCA, os estudantes são colocados em escolas distantes, o que prejudica a permanência na sala de aula. Nesse sentido, a alta evasão escolar tem ligação com a falta de vagas e o remanejamento de crianças para locais distantes e a impossibilidade de comparecimento à escola.
O documento pede que sejam lançadas outras possibilidades de escuta judicial da comunidade diretamente interessada, como a realização de audiências públicas no território, presidida pelo juízo. Além disso, solicita que sejam apresentados os planos e metas de gastos dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), proveniente do acordo firmado no Processo Judicial, com utilização prioritária para construção de novas unidades, bem como as parcelas transferidas nos anos de 2023, 2024 e 2025.
Por fim, o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente requer a divulgação, por parte da Secretaria Municipal de Educação de São Luís (Semed), da lista de crianças em fila de espera para população do território. O intuito é obrigar a rede de ensino da capital maranhense a ampliar oferta de vagas na respectiva regional de educação. Desse modo, constitui obrigação do Município de São Luís garantir vaga em escola de Ensino Fundamental que seja próxima à residência da criança, segundo estabelece o Art. 53, I do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O não atendimento deste direito subjetivo estabelece violação do direito à educação, o que equivale à negativa de vaga em razão das dificuldades já apontadas.
*Com informações da assessoria da DPE-MA.