A Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.400,00 mil a uma cliente que teve sua mala completamente danificada durante um voo da companhia. A decisão foi tomada pela juíza Alessandra Costa Arcangeli, do 11º Juizado Especial Cível de São Luís, que reconheceu os prejuízos materiais e morais sofridos pela cliente, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o processo, a passageira comprou um bilhete para o trecho São Luís (MA) – Campo Grande (MS) e, ao chegar ao seu destino, descobriu que sua mala havia sido danificada.
A companhia aérea contestou as alegações da passageira, afirmando que o registro de irregularidade não implica na responsabilização da empresa pela danificação da bagagem. Segundo a empresa, trata-se apenas de um procedimento necessário para apuração de bagagem danificada.
A Azul também afirmou que ofereceu um voucher compensatório no valor de R$ 400, válido de acordo com as regras de utilização fornecidas. A defesa da empresa ainda requereu a prevalência do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em detrimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A juíza responsável pelo caso entendeu que o dano material ficou comprovado, já que a atitude lesiva da companhia aérea em relação à passageira ficou evidente. Segundo a decisão, a empresa deve ser responsabilizada independentemente de culpa e a passageira tem direito à devida reparação. A sentença afirmou: “Desse modo, entendo que restou provado seu prejuízo material, pelo que defiro o pedido de danos materiais no valor de R$ 400,00”. Além disso, a Azul foi condenada a pagar R$ 3.000,00 pelos danos morais causados.