A Justiça do Maranhão negou uma indenização por danos morais a um cliente que processou a plataforma de vendas Mercado Livre ao realizar o pagamento diretamente com o vendedor, fora dos mecanismos oferecidos pelo site. A sentença foi proferida pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
O autor da ação alegou ter comprado dois aparelhos de ar-condicionado em 11 de novembro de 2023 por meio da plataforma, mas, após receber oferta do vendedor para negociar diretamente pelo WhatsApp com desconto e frete grátis, cancelou a compra original e realizou o pagamento de R$ 3 mil via Pix a uma empresa sem vínculo com o Mercado Livre. O vendedor não entregou os produtos, e o cliente pediu indenização por danos materiais e morais.
Em defesa, a plataforma afirmou que a negociação e o pagamento ocorreram fora de seu ambiente virtual, que é onde estão disponíveis os mecanismos de segurança e garantia. A juíza Maria José França destacou na sentença que a negociação feita fora da plataforma demonstrou culpa exclusiva de terceiros e da própria vítima.
“Ficou claro que o requerente deu causa ao problema, uma vez que a negociação e o pagamento foram realizados fora da plataforma da ré”, afirmou a magistrada. Com base nisso, a Justiça julgou improcedentes os pedidos do autor, considerando que não houve ato ilícito por parte da empresa.