A 3ª Vara Cível de São Luís condenou dois clientes a pagar indenização por danos morais a um restaurante da capital. O caso ocorreu em 12 de abril de 2020, quando o aplicativo de vendas do restaurante falhou em processar alguns pedidos, resultando em clientes insatisfeitos que relataram o problema.
Os clientes utilizaram suas redes sociais para publicar comentários injuriosos e caluniosos sobre o restaurante, prejudicando a imagem do estabelecimento. Na contestação, os réus alegaram que, após o pedido não ser entregue e sem retorno do restaurante, decidiram expor sua queixa nas redes sociais, citando a falta de resposta e o transtorno causado, especialmente para uma senhora de 60 anos e uma criança de 7 anos.
O juiz considerou que, embora o restaurante e a plataforma de pedidos tenham falhado na entrega, isso não configura lesão direta aos direitos dos clientes. No entanto, as críticas exacerbadas, que chegaram a imputar crimes ao restaurante, foram consideradas abusivas e com intenção ofensiva.
Na decisão, o magistrado determinou que cada cliente pague R$ 2 mil e R$ 1 mil em danos morais, respectivamente. Os valores serão atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento.