A 13ª Vara Cível de São Luís condenou uma escola a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um ex-aluno e seus familiares, após acusação não comprovada de que o adolescente planejava um ataque à comunidade escolar.
Segundo a ação, a instituição teria acusado o menor de criar um perfil em rede social, em maio de 2022, para ameaçar um massacre no colégio. O estudante foi levado à diretoria sem a presença da mãe e, conforme relatos, pressionado a confessar algo que não cometeu. A defesa afirmou que a conduta da escola foi imprudente, causando trauma, medo, dificuldade de interação social e necessidade de acompanhamento psicológico, o que levou o jovem a se afastar das aulas presenciais. Posteriormente, investigação da Vara da Infância e da Juventude confirmou a inocência do aluno.
A escola negou coação, alegando que o menor confessou de forma espontânea e que os problemas psicológicos eram decorrentes de questões familiares preexistentes. Também afirmou ter agido com cautela diante da gravidade da denúncia. Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo.
Na decisão, a juíza Ariane Mendes destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e que a instituição falhou na prestação do serviço ao conduzir o interrogatório sem a presença da responsável legal. Laudo médico anexado ao processo apontou trauma psicológico, medos difusos, dificuldade de interação social e ideação suicida, recomendando acompanhamento especializado.
Para a magistrada, a acusação injusta e a forma como foi conduzida geraram estigmatização e sofrimento intenso. “Ser acusado de planejar um massacre escolar não é um mero aborrecimento, mas um fato de profundo impacto na honra, imagem e estado psíquico de um adolescente”, afirmou.
LAUDO MÉDICO ANEXADO AO PROCESSO
Foi apurado que o adolescente foi abordado, questionado e, segundo as provas documentais, pressionado a confessar a autoria de um ato gravíssimo sem o amparo de sua responsável legal. “Tal procedimento viola diretamente o dever de cuidado e proteção que a escola tem para com seus alunos (…) A ausência da genitora em um momento de tamanha vulnerabilidade para o adolescente caracteriza uma conduta negligente e imprudente (…) A alegação da ré de que a confissão foi espontânea perde força diante do cenário de intimidação natural a que um aluno é submetido ao ser confrontado pela direção escolar sob uma acusação de tamanha gravidade (..) Quanto ao dano, ficou comprovado”, ressaltou a magistrada, frisando que o laudo médico anexado é claro ao atestar que o autor menor apresenta trauma psicológico, com medos difusos, dificuldade de interação social e ideação suicida”, recomendando acompanhamento especializado contínuo.
Por fim, a Justiça destacou que ser injustamente acusado de planejar um massacre escolar não é um mero aborrecimento, mas sim um evento de profundo impacto na honra, na imagem e no estado psíquico de um adolescente, capaz de gerar estigmatização e sofrimento agudo. “O fato de o aluno ter se afastado da escola e migrado para o ensino a distância corrobora a tese de que o ambiente escolar se tornou hostil e insuportável para ele após o ocorrido (…) Ademais, a posterior apuração na esfera especializada, que concluiu pela inocência do menor e o colocou na condição de vítima”, reforçou a juíza, decidindo pela condenação da escola ré ao pagamento de indenização pelos danos morais causados ao adolescente.