O feriado de Corpus Christi, celebrado este ano em 19 de junho, não vai alterar o funcionamento do comércio nas cidades da Grande Ilha — São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), os estabelecimentos estão autorizados a funcionar normalmente, desde que respeitem as regras das convenções coletivas de trabalho.
A autorização tem como base uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que reconheceu como constitucional a Lei Estadual nº 11.539/2021, responsável por instituir o Corpus Christi como feriado religioso no estado. A medida está de acordo com a Lei Federal nº 9.093/1995, que permite a criação de feriados religiosos locais.
Apesar do reconhecimento pelo TJ-MA, a validade definitiva da norma ainda depende de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), após questionamentos de entidades empresariais sobre a existência de dois feriados estaduais no Maranhão.
De acordo com a Fecomércio-MA, as empresas que decidirem abrir deverão seguir os seguintes horários:
- Lojas de rua e centros comerciais: das 8h às 18h
- Lojas em shopping centers: das 10h às 22h
Os trabalhadores escalados para atuar no feriado terão direito a 100% de adicional sobre a hora trabalhada, além de uma gratificação de R$ 50.
A federação destaca que as regras não se aplicam a supermercados e farmácias, considerados serviços essenciais, que possuem convenções próprias.
Mesmo reconhecendo a decisão judicial, a Fecomércio-MA mantém posição contrária à criação de novos feriados, alegando impactos negativos para a atividade econômica, a livre iniciativa e a competitividade do comércio.