Dos 710 internos beneficiados com a saída temporária em razão do Dia das Mães, 22 não retornaram aos estabelecimentos prisionais dentro do prazo estipulado pela Justiça, que se encerrou nesta quarta-feira.
A informação foi confirmada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), que destacou que os detentos que não cumpriram o retorno são agora considerados foragidos da Justiça.
Segundo a Seap, os foragidos estão sujeitos a sanções como a regressão de regime, perda de benefícios e abertura de novos processos criminais. A Secretaria também informou que as forças de segurança já foram notificadas e estão em busca dos indivíduos.
Os beneficiados(as) devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.
De acordo com o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.