Um estabelecimento de serviço funerário de São Luís foi condenado a pagar R$ 150 mil em indenizações por danos morais às famílias de dois idosos, após a troca dos corpos que seriam entregues para velório e sepultamento. A decisão é do juiz Márcio Castro Brandão, titular da 3ª Vara Cível da Capital, que reconheceu falha grave na prestação do serviço funerário, causando forte abalo emocional aos familiares.
De acordo com a sentença, os corpos dos dois idosos, de 96 e 76 anos, que morreram em casa em horários próximos, foram trocados após permanecerem na funerária durante a noite. No dia seguinte, os familiares identificaram o erro: os corpos estavam com trajes cerimoniais trocados, nos caixões errados e encaminhados para os cemitérios equivocados.
A troca só foi percebida horas antes do sepultamento, gerando correria, angústia e interrupção das cerimônias. Segundo os relatos da ação, os caixões chegaram a ser colocados no chão, sem cuidado ou pedido de desculpas, e os sepultamentos ocorreram às pressas, sem cerimônias religiosas. A família evangélica relatou que o idoso foi enterrado com um rosário, enquanto o idoso católico, sem o objeto de fé que lhe era caro.
A funerária tentou transferir a responsabilidade pelo erro ao Instituto Médico Legal (IML), alegando que a troca ocorreu no momento da liberação dos corpos, e que apenas recebeu os cadáveres com a documentação correspondente. No entanto, o juiz entendeu que cabia à empresa adotar todas as medidas para garantir a correta identificação e entrega dos corpos, especialmente por estar ciente de que erros no IML eram recorrentes.
Além do pagamento de R$ 50 mil a cada um dos três autores da ação, totalizando R$ 150 mil (com correção monetária e juros), a funerária também foi condenada a restituir o valor pago por um dos serviços não executados — a aplicação de formol.