Justiça, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou improcedente a ação movida por um homem que caiu em um golpe do PIX. Segundo o processo, ele havia realizado uma compra por meio do site Mercado Livre, mas, buscando uma vantagem financeira, cancelou a transação pelo site e negociou diretamente com o suposto vendedor.
Na ação, que tinha o Mercado Livre como parte demandada, o autor solicitava indenização por danos morais e o ressarcimento do valor pago. Ele alegou que, no dia 15 de fevereiro deste ano, acessou a plataforma e efetuou a compra de um produto no valor de R$ 1.899,99, com pagamento realizado diretamente pelo site.
No dia seguinte, recebeu uma mensagem pelo WhatsApp, supostamente de um consultor do Mercado Livre, informando que ele teria direito a um cupom de desconto de 10%, além de frete grátis. O autor então solicitou o estorno do pagamento inicial na plataforma e transferiu o valor para uma nova chave PIX fornecida pelo suposto vendedor. Contudo, ele não recebeu o produto e também não teve os valores devolvidos.
O autor afirmou que todas as interações e transações ocorreram diretamente na plataforma, mas, em contestação, o Mercado Livre argumentou que o comprador foi vítima de um golpe. A empresa destacou que as chaves PIX usadas no golpe não pertencem à companhia e pediu a improcedência dos pedidos.
A decisão judicial reconheceu que o Mercado Livre não teve responsabilidade pelo ocorrido e negou o pedido de indenização e ressarcimento.
“Analisando as provas anexadas ao processo, verifica-se que a parte autora não tem razão (…) O reclamante foi vítima de fraude, tendo de forma surpreendente cancelado operação realizada diretamente e garantida pelo site para, em busca de oferta que supôs mais vantajosa, realizar negociação direta com o vendedor, via whatsapp, fora da plataforma oficial, descumprindo regras de segurança e os termos de uso firmados com o Réu (…) Analisado os pagamentos efetuados pelo reclamante, observa-se que as transferências PIX não foram direcionadas para a pessoa jurídica Mercado Livre, mas para pessoa física”, observou a juíza Diva Maria de Barros Mendes, titular da unidade judicial.
A Justiça observou que a transação não foi realizada junto à plataforma ré e, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o site não responde por fraude praticada fora de seu ambiente. “Ficou claro que a fraude somente teve sua execução realizada com sucesso após atuação determinante do autor, apesar de constantes propagandas e alertas que informam sobre a ocorrência de golpes (…) O valor que foi subtraído deu-se por culpa exclusiva do autor e de terceiro, através de golpe”, ressaltou a magistrada, decidindo pela improcedência dos pedidos.