O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou o Município de São Luís a executar os serviços necessários ao saneamento básico nas ruas dos bairros da Forquilha e São Bernardo.
A ação que tramita na Justiça estadual, requer saneamento básico nesses bairros, especialmente obras de esgotamento sanitário, vias de circulação e escoamento de águas das chuvas.
Segundo a sentença, as obras deverão ser realizadas no prazo de dois anos. O Município também deverá remover, no prazo de três meses o lixo acumulado junto às entradas de águas de drenagem profunda, dando destinação adequada aos resíduos.
A condenação, inclui, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
LEGISLAÇÃO AMBIENTAL E URBANA
A Ação Civil Pública julgada foi ajuizada pelo Ministério Público, alegando que o Município de São Luís descumpre a legislação ambiental e urbanística, permitindo que os bairros permaneçam sem infraestrutura básica, ocasionando transtornos aos moradores, como áreas alagadas, ruas sem condição de tráfego e acúmulo de lixo.
O MP pediu à Justiça para condenar o Município de São Luís a realizar obras de infraestrutura naqueles bairros, especialmente drenagem urbana, esgotamento sanitário e limpeza pública, diante dos transtornos causados à população, particularmente durante o período chuvoso.
Durante a instrução processual, a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços (SEMOSP) informaram que aqueles bairros não possuem sistema de esgotamento sanitário da Caema, e que os moradores jogam lixos nas galerias de águas pluviais (da chuva).
Laudos técnicos e as informações, prestadas pela Caema e SEMOSP, juntados ao processo, comprovam a precariedade do sistema de drenagem e a falta de rede de esgotamento sanitário nos bairros Forquilha e São Bernardo.