Na madrugada desta terça-feira (25), a Justiça do Trabalho considerou ilegal a greve geral dos trabalhadores do transporte rodoviário, que paralisou 100% dos serviços na Grande São Luís. A decisão, proferida pelo desembargador José Francisco de Carvalho Neto, atende parcialmente ao pedido da Prefeitura de São Luís contra os Sindicatos dos Rodoviários e das Empresas.
De acordo com o magistrado, a paralisação total dos serviços viola a Lei Federal nº 7.783/89, pois impede a continuidade do serviço público essencial e revela abuso de direito. “Assevera, ademais, que o comunicado de greve geral, com paralisação de 100% dos trabalhadores do transporte rodoviário viola a Lei Federal nº 7.783/89, na medida em que impede a continuidade do serviço público de natureza essencial, revelando abuso de direito”, afirmou o desembargador.
Diante disso, a Justiça determinou que 70% da frota de ônibus continue circulando na Grande São Luís. Caso a decisão não seja cumprida, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil aos sindicatos envolvidos.
Enquanto isso, os passageiros enfrentaram dificuldades na manhã desta terça-feira (25), já que o transporte público não circulou na Grande Ilha. Como alternativa, muitos recorreram a carros de lotação, mototáxis e aplicativos de transporte para seguir viagem.
A paralisação dos serviços rodoviários trouxe transtornos para a população e desafios para a mobilidade urbana, evidenciando a necessidade de soluções imediatas para garantir o direito à mobilidade dos cidadãos.