A Justiça decidiu que o Estado do Maranhão e a Prefeitura de São Luís devem pagar R$ 30 mil por danos morais à família de um homem idoso que faleceu por falta de atendimento médico adequado. Além disso, determinou o pagamento de uma pensão mensal no valor de um terço do salário mínimo à família, até o dia em que o homem completaria 73 anos de idade.
A esposa e as filhas do idoso entraram com um processo alegando que ele sofria de fortes dores abdominais, dor de cabeça intensa e náuseas. Eles buscaram atendimento médico em um hospital em Miranda do Norte, onde moravam, e depois foram transferidos para outros hospitais. No entanto, o paciente não recebeu o tratamento adequado e faleceu.
Ao chegar em São Luís, em um estado muito doloroso, o idoso foi acidentalmente derrubado da maca nas instalações do Socorrão I. Diante da impossibilidade de realizar uma cirurgia e da falta de recursos médicos adequados nesse hospital, o paciente foi transferido mais uma vez, desta vez para o Hospital de Alta Complexidade do Maranhão – Dr. Carlos Macieira. Lá, ele recebeu apenas medicamentos para aliviar a dor, sem ser submetido a uma cirurgia, mesmo que seu caso fosse grave. Infelizmente, o paciente veio a falecer no início da manhã do dia seguinte após sua internação.
O Estado do Maranhão argumentou que não havia provas suficientes para responsabilizá-lo, enquanto o Município de São Luís alegou que não fazia parte da relação legal, pois o Hospital Socorrão I é uma autarquia com autonomia administrativa e financeira.
O juiz analisou todo o histórico do caso, desde a chegada do paciente ao hospital regional até sua transferência e falta de atendimento adequado nos hospitais de São Luís, o que resultou em sua morte. O juiz concluiu que houve negligência no tratamento do paciente, levando à sua morte