O Tribunal de Justiça do Maranhão determinou que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paço do Lumiar (APAE) deve desocupar o imóvel situado na praça Bacuritiua, no Maiobão, em Paço do Lumiar. Além disso, estabeleceu que o Município de Paço do Lumiar realize obras de urbanização, edificação e recuperação da área, a fim de adaptá-la para uso comunitário.
A sentença, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, data de 29 de novembro. Conforme a decisão, a APAE tem um prazo de 90 dias para desocupar a área, enquanto o Município possui 30 dias para apresentar um cronograma das atividades da obra.
Adicionalmente, o juiz condenou o Município ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 25 mil. Esse montante deve ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
USO DE BEM PÚBLICO
A ordem judicial declarou nulo o Decreto Municipal nº 3.128, de 6 de outubro de 2017, e o Termo de Permissão de Uso de Bem Público, referente ao imóvel localizado na Avenida 8 do Maiobão, onde funcionava a UEB Infantil “Padre Paulo Sampaio”.
A sentença do juiz aceitou parte dos pedidos do Ministério Público em Ação Civil Pública movida contra o Ministério Público ajuizou contra o Município de Paço do Lumiar e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paço do Lumiar – APAE.
A ação do Ministério Público pediu para a Justiça condenar o Município de Paço do Lumiar a estruturar, urbanizar e revitalizar a Área de Praça 1, localizada entre as Avenidas 7 e 8 e Ruas 38 e 41 da Avenida 8, do Loteamento Maioba.
Na área de praça foi construída a escola UEB Infantil Padre Paulo Sampaio, que apresentou inúmeros problemas em sua estrutura física e foi abandonada pela Administração Pública Municipal e cedida para uso da APAE, o que vai contra a função que a lei determina.
APAE NÃO FOI CONDENADA
Em seu julgamento, o juiz deixou de condenar a APAE, por se tratar de uma instituição beneficente, sem fins lucrativos, formada por pais e amigos de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, com objetivos assistenciais.
Duas audiências de conciliação foram realizadas – em 02/09/22 e 10/11/22 -, mas sem sucesso na negociação de uma solução para o caso.
O juiz fundamentou sua decisão na Lei nº 6.766/79, que regula a criação de parcelamento do solo e prevê a reserva de área proporcional ao loteamento para ser destinada à instituição de espaços públicos de uso comum.
“Essas áreas públicas se destinam a instalação de praças, áreas verdes, jardins ou equipamentos comunitários, tais como: creches, escolas, delegacias, postos de saúde e similares”, diz a sentença.
Martins conclui, ao final, que no caso em análise ficou comprovado que a área institucional localizada na Área da Praça 1 “foi ocupada irregularmente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Paço do Lumiar, com a concordância do Município” e determinou a desocupação da área.