A Justiça estadual concedeu um prazo de seis meses para que o Estado do Maranhão contrate uma empresa terceirizada para realizar a limpeza diária das enfermarias do Núcleo de Saúde do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, localizado na Unidade Prisional São Luís 1.
Dentro de um ano, o Estado deve concluir reformas e adaptações essenciais para o funcionamento adequado do Núcleo, que inclui melhorias nas enfermarias, banheiros, instalações físicas, elétricas e hidráulicas, além de garantir itens de acessibilidade e adquirir camas hospitalares, cadeiras de banho, ambulâncias e mobiliário para as enfermarias.
Além disso, o Estado deve apresentar um cronograma de obras em até três meses e, 90 dias após, fornecer relatórios de vistoria realizados pela Vigilância Sanitária Estadual e pelo Corpo de Bombeiros Estadual.
Problemas Estruturais no Núcleo de Saúde
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em 11/9, acolheu demandas da Defensoria Pública, que constatou, em três inspeções, sérias deficiências no Núcleo de Saúde do presídio. A sentença revelou a omissão do Estado em garantir o direito à saúde dos detentos.
Entre os problemas identificados estão a estrutura precária do Núcleo, ambulâncias inadequadas, falta de camas hospitalares, mofo no teto, fiação elétrica exposta, móveis enferrujados nas enfermarias, banheiros com azulejos quebrados, ausência de acessibilidade e infestação de baratas. A carência também inclui itens essenciais como seringas, carro para eletrocardiógrafo, bomba de infusão, desfibrilador automático e colchão pneumático, além da necessidade de novas ambulâncias.
Direito à Saúde como Prioridade
A sentença destaca que as irregularidades persistem e que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) não solucionou as questões de forma satisfatória. A SEAP mencionou a tramitação de um processo licitatório para novas ambulâncias e um contrato com a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares para fornecimento de seringas. No entanto, não foram apresentadas soluções para todos os problemas.
O juiz enfatizou que o direito à saúde é fundamental, conforme a Constituição Federal, e que o Estado deve garantir acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Ele ressaltou que a dignidade da pessoa humana e a Lei de Execução Penal exigem que o Estado proporcione condições mínimas de existência aos detentos, incluindo a assistência à saúde.
A sentença também reafirmou o compromisso do Estado brasileiro com a saúde integral da população carcerária, conforme o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário e a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) informou que ainda não foi notificada oficialmente, mas está ciente das notícias sobre o assunto. Informa, também, que o Núcleo de Saúde do Complexo Penitenciário São Luís passa por reforma, com previsão de entrega para o mês de outubro.