A Justiça determinou que o Município de São Luís fiscalize o cumprimento da obrigação do Edifício Comercial Castelo Branco, localizado no bairro São Francisco, em São Luís, de tornar sua calçada acessível aos pedestres.
A sentença, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, atendeu ao pedido de uma mulher em uma “Ação Popular” contra o Município de São Luís e o condomínio responsável pela administração do Edifício Comercial Castelo Branco.
A autora da ação solicitou à Justiça que o condomínio fosse condenado ao pagamento de indenização pelos danos ambientais e coletivos, alegando que a falta de condições acessíveis na calçada compromete o direito de locomoção dos pedestres e prejudica a autonomia, segurança e saúde da população.
DIREITO À ACESSIBILIDADE
“Qualquer obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, fere a lei nº 10.098/2000”, alegou a mulher.
Em 17 de maio de 2022 foi realizada uma audiência de conciliação, em parte exitosa, na qual foi validado um acordo entre a autora da ação e o Condomínio do Edifício Comercial Castelo Branco.
Na decisão final, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, declarou que o Brasil assinou a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo”, que foi incorporada ao direito interno brasileiro, pela Constituição Federal.
Esse acordo internacional estabelece a acessibilidade como um de seus princípios gerais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades.
DIREITOS DE CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Conforme a sentença, o Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que “a acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.”
Outra lei apontada, nº 10.098/2000 também estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Essa lei impõe que “a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”.
O juiz concluiu que “o Município de São Luís encontra-se omisso quanto ao cumprimento de seu poder-dever de polícia referente à aplicação da legislação de muros e calçadas acima apontada, tendo em vista a ausência de acessibilidade na área externa do empreendimento réu”.