O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Município de São Luís realize, no prazo de seis meses, obras para reconstruir o muro de arrimo situado na esquina da Estrada da Vitória com a Rua Mauro Bezerra, no bairro Caratatiua/João Paulo, na capital, a fim de garantir a segurança das moradias, conforme orientação da Coordenação Técnica da Defesa Civil Municipal (CTDEC).
No prazo de 30 dias, o Município também deverá apresentar o cronograma de cumprimento da obrigação, imposta por sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, resultado do julgamento de uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado.
Na ação, a Defensoria informou que havia sido construído um muro de contenção para estabilizar o terreno e evitar o desmoronamento na área. No entanto, em abril de 2019, a empresa São Luís Engenharia Ambiental LTDA (SLEA), prestadora de serviços da Prefeitura de São Luís, teria destruído o muro com uma retroescavadeira.
DEFESA CIVIL
Após a destruição do muro, a situação se agravou com o período de chuvas, pois as casas foram afetadas, e que os moradores protocolaram requerimento na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), pedindo a reconstrução do muro de arrimo, mas não foram atendidos.
A DP sustentou, ainda, que inspeção da Defesa Civil Municipal constatou a necessidade de reconstruir parte danificada para evitar o agravamento e colocação dos moradores próximos em risco iminente de vida.
Na análise do caso, o juiz observou que , apesar de não ter sido comprovado que a derrubada do muro de arrimo se deu por ação da empresa concessionária de serviços de limpeza do Município de São Luís, foi constatada a necessidade de reconstruir a parte danificada no local para evitar o agravamento da situação.
OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO
Segundo a decisão, a obrigação de construir o muro de arrimo cabe ao Município, considerando o seu papel de executor da política de desenvolvimento urbano, e responsável pela manutenção e a conservação dos espaços e equipamentos urbanos.
Segundo o juiz, a Lei Orgânica de São Luís estabelece que o Município deverá assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade
Tais medidas devem ser tomadas pelo Município de São Luís para garantir plenamente o direito à vida, à segurança, à dignidade da pessoa humana e, principalmente, à moradia, “visto que foi devidamente comprovada a necessidade de obras de contenção necessárias para proteger a regularidade urbanística, de responsabilidade do ente municipal”, sustentou Douglas Martins.