Em 90 dias o Município de São Luís deve retirar os moradores de imóveis dos bairros Coroadinho, Primavera Bom Jesus e Sá Viana, em São Luís, que moram em áreas de risco notificados pela Defesa Civil, até que sejam realizadas as intervenções necessárias para eliminação do risco. Deverá, também, providenciar a colocação das famílias em abrigos, remover para casa de familiares, inscrever as famílias no programa de aluguel social e distribuir cestas básicas até que solução mais viável seja encontrada.
Em 30 dias, o Município deverá apresentar o cronograma de cumprimento dessas obrigações, bem como relatório com provas de que os réus estão recebendo, regularmente, o aluguel social.
A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, respondeu a pedido do próprio Município de São Luís, em Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência. Todos os réus representados pela Defensoria Pública alegaram “frequentes atrasos no recebimento do aluguel social; que o Município não tem prestado informações sobre quanto tempo as famílias precisariam ficar afastadas das suas residências, nem sobre realocação para abrigos ou unidades habitacionais”.
De acordo com o processo, constata-se a existência de uma “situação de risco de desastre, assim como seu impacto potencial para a população decorrente período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região”.
O SLZ Online já solicitou nota de esclarecimento para a Prefeitura, mas ainda não obteve retorno.