Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís determinou que uma rede de supermercados da capital maranhense contrate bombeiros civis para todas as suas unidades que possuam grande circulação de pessoas. A medida deverá seguir critérios técnicos estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins e também impôs à empresa o pagamento de uma multa no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais coletivos. O montante será destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A determinação atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Sindicato dos Bombeiros Civis do Maranhão, que cobra mais segurança preventiva em estabelecimentos com alto fluxo de consumidores. A decisão reforça a importância da presença de profissionais capacitados para atuar em situações de emergência nesses locais.