A Justiça do Maranhão determinou que a venda de um iPhone 15 sem adaptador de tomada não configura prática de venda casada. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, em ação movida contra a Apple Computer Brasil, o Mercado Livre e o site Ebazar.
O autor relatou ter comprado o aparelho em 16 de outubro do ano passado e afirmou que o produto veio acompanhado apenas do cabo USB-C, impossibilitando o uso após a primeira carga. Segundo ele, como não possuía nenhum carregador compatível, foi obrigado a adquirir separadamente um adaptador de corrente original da Apple. Na ação, pediu a restituição do valor pago pelo acessório e indenização por danos morais.
A Apple contestou e alegou que não houve venda casada, já que, no momento da compra, estavam disponíveis informações claras sobre os acessórios incluídos na caixa. As outras rés argumentaram ilegitimidade passiva, sustentando que não eram responsáveis diretas pelo fato.
Na sentença, o Judiciário destacou que a venda casada só ocorre quando o consumidor é obrigado a adquirir um produto adicional para ter acesso ao item principal, o que não se aplica ao caso. Segundo a decisão, o carregamento do celular pode ser feito com adaptadores de diferentes fabricantes disponíveis no mercado, preservando a liberdade de escolha do consumidor.
O juiz Alessandro Bandeira observou ainda que é de conhecimento público que os adaptadores USB-C são facilmente encontrados e não são vendidos exclusivamente pela Apple. Ele ressaltou que, ao efetuar a compra, o consumidor tinha ciência de que o aparelho não viria com carregador de tomada, apenas com o cabo USB-C.
Diante disso, a Justiça julgou improcedentes os pedidos do autor, mantendo as empresas livres de responsabilidade por danos materiais ou morais.

