O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) a lista com os nomes de 736 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Natal de 2025, autorizada pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
De acordo com a decisão, os internos estão autorizados a deixar as unidades prisionais a partir das 9h do dia 23 de dezembro, devendo retornar até às 18h do dia 29 de dezembro.
O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais, Francisco Ferreira de Lima, também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais comuniquem à Justiça, até 12h do dia 7 de janeiro de 2026, o retorno ou não dos beneficiados.
Segundo o TJMA, a concessão do benefício segue os critérios previstos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Não têm direito à saída temporária condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Durante o período da saída temporária, os apenados devem cumprir restrições, como informar o endereço onde poderão ser encontrados, recolher-se à residência no período noturno e não frequentar bares ou festas.
