O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou o Facebook Serviços Online do Brasil a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um usuário que teve sua conta no Instagram invadida e utilizada para aplicação de golpes via Pix.
De acordo com o processo, o autor relatou que, no dia 19 de março de 2025, foi surpreendido pela invasão de terceiros em seu perfil, com alteração dos dados cadastrais. Apesar de tentar recuperar a conta de forma administrativa, não obteve sucesso, recorrendo então à Justiça. Em decisão liminar, conseguiu restabelecer o acesso, mas também pediu reparação por danos morais.
Na contestação, a empresa alegou que não teve responsabilidade sobre o comprometimento da conta, atribuindo a falha a possíveis vírus ou malwares nos dispositivos do usuário.
A juíza Maria José França Ribeiro, responsável pela sentença, destacou que, por se tratar de uma relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e também o Marco Civil da Internet. Para a magistrada, ficou comprovada a falha na prestação de serviços, uma vez que a plataforma não garantiu a segurança da conta nem apresentou resposta rápida às reclamações do usuário.
Segundo a decisão, o atendimento prestado pela empresa foi considerado falho, já que apenas após o ajuizamento da ação a conta foi restabelecida. “Julgo parcialmente procedente o pedido, no sentido de condenar a empresa ré ao pagamento de R$ 4.000,00, pelos danos morais causados ao autor”, concluiu a juíza.