A Justiça determinou, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que os líderes da Igreja Pentecostal Jeová Nissi e da Igreja Ministério de Gideões, Flávia Maria Ferreira dos Santos, Charles Douglas Santos Lima e Marco Antônio Ferreira, devem se abster de promover manifestações que ameacem ou perturbem a prática de religiões de matriz africana no Maranhão.
Em 24 de abril de 2022, um grupo de manifestantes, liderado pelos réus, organizou um protesto em frente à Casa Fanti Ashanti, um terreiro de matriz africana com 64 anos de história. Durante o ato, os manifestantes usaram um carro de som, faixas e distribuíram panfletos com palavras de ordem contra a religião praticada na Casa Fanti Ashanti. A comunidade estava se preparando para uma festividade tradicional dedicada ao orixá Ogum quando foi surpreendida pelos protestos.
De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, os manifestantes gritavam palavras como “vamos expulsar os demônios” e “a palavra de Deus não pode parar”, em clara referência às práticas religiosas da Casa. Alguns chegaram a subir na calçada do terreiro para distribuir panfletos com mensagens como “Jesus te ama”.
Diante disso, a Justiça concedeu uma tutela de urgência, ordenando que os réus se abstenham de perturbar os cultos da Casa Fanti Ashanti e de realizar quaisquer manifestações que possam ameaçar ou ofender os integrantes da comunidade e de outras religiões de matriz africana. A Justiça ainda impôs multa de R$ 2.000 por qualquer nova tentativa de perturbação e condenou os réus ao pagamento de R$ 5.000 por danos morais coletivos.