Uma loja que cancelou uma compra realizada por uma cliente no site e, em seguida, disponibilizou o mesmo produto com valor diferente, foi condenada a vender o produto pelo preço anterior.
A cliente alegou que, em 28 de setembro de 2022, adquiriu uma calça jeans ‘wide leg’ por R$ 59,90. No entanto, no mesmo dia, recebeu um email informando que sua compra havia sido cancelada e teve o valor estornado. Ao acessar novamente o site, constatou que o produto ainda estava disponível, mas com valor de R$ 149,90.
A cliente entrou com uma ação judicial, solicitando que o produto fosse disponibilizado pelo mesmo valor da compra realizada e pedindo indenização por danos morais. A loja, por sua vez, alegou em contestação que o cancelamento ocorreu devido a uma falha sistêmica atípica e imprevisível, e que os valores dos produtos estavam muito inferiores aos praticados no mercado.
O juiz Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, ressaltou que não havia grande desproporção entre o preço real do produto, R$ 149,90, e o valor disponibilizado no site, R$ 59,90. Dessa forma, não seria possível afirmar que a cliente deveria suspeitar da ocorrência de erro na oferta.
A Justiça entendeu que, diante da vulnerabilidade do consumidor no mercado, os prestadores de serviços devem agir com probidade e boa-fé, o que não ocorreu no caso em questão. O magistrado determinou que o produto seja disponibilizado à autora pelo valor ofertado de R$ 59,90, devendo a mesma realizar o pagamento novamente, uma vez que o valor anterior já havia sido estornado.
Por fim, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando que a loja disponibilize o produto conforme a oferta anunciada, mas não reconheceu a existência de danos morais.