Um homem foi acusado injustamente de matar gatos em um condomínio e ganhou um processo judicial para receber uma compensação de 5 mil reais. A mulher que fez a acusação sem qualquer evidência terá que pagar essa quantia. Ela chegou a acusar o homem à polícia, mas não tinha provas.
O homem entrou com um processo por danos morais no tribunal local de São Luís. Ele alegou que a mulher espalhou boatos na vizinhança de que ele envenenou vários gatos, o que o deixou muito envergonhado e constrangido na frente de todos no condomínio. Ele buscou reparação na Justiça pelo dano causado.
O tribunal explicou que a questão será resolvida com base nas evidências apresentadas. O autor precisa provar que os danos morais ocorreram, enquanto a ré precisa provar que não fez nada para impedir isso. Como se trata de uma acusação falsa de crime, é necessário provar a culpa da acusadora.
Durante o julgamento, o síndico do condomínio testemunhou que a mulher havia mencionado suspeitas ao autor, mesmo antes de ver as filmagens das câmeras de segurança. O tribunal considerou que a conduta da mulher foi imprudente, pois ela fez acusações precipitadas.
A decisão do tribunal se baseou no artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, com direito à indenização por danos morais em caso de violação. Portanto, a acusadora foi condenada a pagar 5.000 reais de indenização por danos morais ao autor do processo.