Um paciente que sofreu queimaduras durante uma cirurgia no Hospital Clementino Moura, também conhecido como Socorrão II, em São Luís, receberá uma indenização do município. O paciente havia fraturado a perna em um acidente de trânsito e foi internado no hospital. Durante a cirurgia, o paciente relatou ter sentido fortes dores nas nádegas e, ao verificar, descobriu que tinha uma queimadura. Sua mãe registrou uma reclamação junto à Ouvidoria do hospital, mas o hospital não ofereceu nenhuma explicação.
O paciente entrou com um processo e a justiça condenou o município a pagar 6 mil reais por danos morais e 5 mil reais por danos estéticos. A defesa do município alegou que o hospital não tinha personalidade jurídica e, durante o processo, houve uma discussão sobre se a lesão foi causada por uma queimadura ou uma escara.
No final, a justiça decidiu que o hospital não provou que não houve negligência na prestação de cuidados pós-operatórios e, portanto, o município foi responsabilizado pelo dano causado ao paciente.