A Justiça do Maranhão julgou improcedente uma ação movida por uma mulher que pedia a devolução de um cachorro da raça Golden Retriever, chamado Luck, alegando ter apenas deixado o animal temporariamente com outra pessoa. A decisão foi proferida pela juíza Maria José França Ribeiro, do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
De acordo com o processo, a autora relatou que comprou o cachorro em março de 2023, mas, por morar em um apartamento com piso escorregadio, o animal acabou desenvolvendo displasia pélvica — problema que afeta a articulação do quadril. Três meses depois, ela aceitou o pedido de um homem, dono de um petshop, para que o cão ficasse em sua casa, sob a justificativa de oferecer melhores condições de espaço e cuidado.
A mulher afirmou que, após algum tempo, o homem deixou de prestar informações sobre o animal e acabou doando Luck a uma terceira pessoa sem sua autorização. Por isso, entrou na Justiça pedindo a devolução do cachorro e indenização por danos morais.
O réu, no entanto, sustentou que a entrega do animal foi uma doação definitiva, feita de forma livre e espontânea, sem qualquer condição de devolução. Ele também apresentou conversas e anúncios publicados pela autora na plataforma OLX, nos quais ela demonstrava a intenção de vender o cachorro antes mesmo da entrega.
Ao analisar as provas, a magistrada concluiu que o caso configurou uma doação verbal, conforme o artigo 538 do Código Civil, e que não havia qualquer evidência de que o trato entre as partes fosse provisório. A juíza também ressaltou que a mudança constante de tutores poderia causar impactos psicológicos ao animal, mantendo, assim, a posse com a atual tutora.
A decisão destacou ainda que a autora demonstrou arrependimento posterior, mas que isso não seria suficiente para anular uma doação realizada de forma voluntária e sem condicionantes.
Observação: o animal mostrado na imagem não é o mesmo envolvido na sentença. A foto é apenas uma imagem ilustrativa de outro cachorro da mesma raça. 📸
